DECRETO N. 29.021, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e de outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da
transformação da Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC,
em Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP,
transferindo a sua vinculação, conforme Decreto n. 27.507, de 29 de
outubro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria da
Agricultura e Secretaria da Fazenda, aprovados pela Lei n.º 5.966, de 4
de dezembro de 1987, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.