DECRETO N. 29.022, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
 visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.569.089.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e nove milhões e oitenta e nove mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:.
I - Cz$ 367.510.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e dez mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 4.201.579.000,00 (quatro bilhões, duzentos e um milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 4.782.975.000,00 (quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 367.510.000,00 (trezentos e sessentea e sete milhões, quinhentos e dez mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 4.415.465.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Trávolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.