DECRETO N. 29.024, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Açõs da
Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispde o Artigo 5.º da Lei
n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de
julho de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
598.015.000,00 (quinhentos e noventa e oito milhões e quinze mil
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Estado
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.