DECRETO N. 29.025, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
visando ao atendimento de Despesas de Capital


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 76.500.000,00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil cruzados) suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo,
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do Artigo go 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3. º - Fica alterado o orçamento do Departamento to de Edifícios e Obras Publicas-DOP, mediante a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.1 - Sentengas Judiciárias, observando-se na classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminagao constante das Tabela 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.