DECRETO N. 29.028, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado à implantação do Projeto "Clube da Turma" da Secretaria do Menor

ORESTES QUÉRCIA, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área de 9.873,60 m², situado na Rua Frederico René de Jaegher, no Setor 163, Quadra 103, nesta Capital, destinado à implantação do Projeto "Clube da Turma" da Secretaria do Menor, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações constantes no processo SM n.º 268/88 e Apenso Processo CECI n.º 75/88, a saber: "Inicia no Ponto "A", situado na conferência da Rua Frederico René Jaegher na distância aproximada de 68,00m até o Ponto "B"; daí, deflete à direita e segue linha reta por um muro, na distância aproximada de 145,20m até o Ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro na distância aproximada de 68,00, até o Ponto "D", situado no alinhamento predical de uma rua sem nome; daí, deflete à cerca de arame farpado, na distância aproximada de 145,20m até o Ponto "A", início desta descrição e encerrando . uma área aproximada de 9.873,60m² (nove mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriamente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.