DECRETO N. 29.029, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado nesta Capital
destinado a implantação do Projeto "Clube da Turma" da
Secretaria do Menor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de
junho de 1941. alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigávelou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, com área de 20.000,00m2, situado na Rua Professor
Cardoso de Mello Neto nesta Capital, destinado a
implantação do Projeto "Clube da Turma'', da Secretaria
do Menor, ou outro serviço público, imóvel que
consta pertencer a Itatinga S.A. Comercial, Industrial e
Agrícola, com as medidas, limites e confrontações
constantes no Processo SM n.º 268 de 1988, apenso Processo CECI
n.º 75/88, a saber: "Inicia no Ponto "A", situado junto a um
corrego, no espago livfe do Jardim Santa Terezinha, no PT da curva e no
alinhamento predial da Rua Professor Cardoso de Mello Neto; daí,
segue pelo corrego e confrontando com o espaço livre do Jardim
Santa Terezinha na distância aproximada de 27,50m ate o Ponto
"B"; dai, deflete a direita e segue em linha reta, abandonando o
corrego, na distância de 280,00m aproximadamente até o
Ponto "C"; dai, deflete a direita e segue em linha reta na
distância aproximada de 72,50m até o Ponto "D", situado no
alinhamento predial da Rua Professor Cardoso de Mello Neto; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
mencionada Rua na distância aproximada de 78,00m até o
Ponto "E", situado no PC da curva; daí, segue em curva à
direita no desenvolvimento de 79,91m até o Ponto "F", situado no
PT da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial
da Rua Professor Cardoso de Mello Neto na distância de 125,00m
aproximadamente até o Ponto "G", situado no PC da curva;
daí, segue em curva à direita no desenvolvimento de
18,20m aproximadamente até o ponto " A", início desta
descrição e encerrando a área de 20.000,00m2
(vinte mil metros quadrados) aproximadamente".
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação do presente decreto
correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.