DECRETO N. 29.029, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital destinado a implantação do Projeto "Clube da Turma" da Secretaria do Menor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigávelou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área de 20.000,00m2, situado na Rua Professor Cardoso de Mello Neto nesta Capital, destinado a implantação do Projeto "Clube da Turma'', da Secretaria do Menor, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Itatinga S.A. Comercial, Industrial e Agrícola, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo SM n.º 268 de 1988, apenso Processo CECI n.º 75/88, a saber: "Inicia no Ponto "A", situado junto a um corrego, no espago livfe do Jardim Santa Terezinha, no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Professor Cardoso de Mello Neto; daí, segue pelo corrego e confrontando com o espaço livre do Jardim Santa Terezinha na distância aproximada de 27,50m ate o Ponto "B"; dai, deflete a direita e segue em linha reta, abandonando o corrego, na distância de 280,00m aproximadamente até o Ponto "C"; dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância aproximada de 72,50m até o Ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Professor Cardoso de Mello Neto; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada Rua na distância aproximada de 78,00m até o Ponto "E", situado no PC da curva; daí, segue em curva à direita no desenvolvimento de 79,91m até o Ponto "F", situado no PT da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Professor Cardoso de Mello Neto na distância de 125,00m aproximadamente até o Ponto "G", situado no PC da curva; daí, segue em curva à direita no desenvolvimento de 18,20m aproximadamente até o ponto " A", início desta descrição e encerrando a área de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados) aproximadamente".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.