DECRETO N. 29.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional
de Ensino-4-Norte, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG (Agrupada) do Jardim
das Acácias, no Município de Santa Isabel.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1. º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal Técnico e Administrativo
mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora
criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento das
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes do Decreto n.º 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5. º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de ourubro de 1988.