DECRETO N. 29.035, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988
Concede o título de "Servidor Emérito do Estado" ao Doutor Ruy Miller Paiva
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Doutor Ruy Miller Paiva sempre
exerceu as funções públicas com excepcional zelo e
dedicação no Instituto de Economia Agrícola, da
Secretaria da Agricultura do Estado;
Considerando o raro brilhantismo do "curriculum" do
funcionário, onde se destaca a intensa atividade de pesquisa no
campo da economia agrícola;
Considerando que o ilustre cientista ocupou
lugares de destaque na liderança da pesquisa e na
formação de novos pesquisadores da
Instituição;
Considerando o pioneirismo e a relevância das
pesquisas efetuadas, cujos resultados contribuiram para melhor
compreensão dos problemas econômicos da agricultura
paulista e brasileira;
Considerando, finalmente, que pelo longo e
inestimável serviço prestado, o funcionário faz
jus ao reconhecimento do Estado, que serviu com especial
eficiência, honradez e senso do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - E conferido ao Doutor
Ruy Miller Paiva, Pesquisador Científico VI, do Instituto de
Economia Agrícola, da Secretaria da Agricultura do Estado de
São Paulo, o título de "Servidor Emérito do
Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1988.