DECRETO N. 29.035, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Concede o título de "Servidor Emérito do Estado" ao Doutor Ruy Miller Paiva

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Doutor Ruy Miller Paiva sempre exerceu as funções públicas com excepcional zelo e dedicação no Instituto de Economia Agrícola, da Secretaria da Agricultura do Estado;
Considerando o raro brilhantismo do "curriculum" do funcionário, onde se destaca a intensa atividade de pesquisa no campo da economia agrícola;
Considerando que o ilustre cientista ocupou lugares de destaque na liderança da pesquisa e na formação de novos pesquisadores da Instituição;
Considerando o pioneirismo e a relevância das pesquisas efetuadas, cujos resultados contribuiram para melhor compreensão dos problemas econômicos da agricultura paulista e brasileira;
Considerando, finalmente, que pelo longo e inestimável serviço prestado, o funcionário faz jus ao reconhecimento do Estado, que serviu com especial eficiência, honradez e senso do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - E conferido ao Doutor Ruy Miller Paiva, Pesquisador Científico VI, do Instituto de Economia Agrícola, da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, o título de "Servidor Emérito do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1988.