DECRETO N. 29.039, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 48.400.000,00 (quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzados), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, com as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.