DECRETO N. 29.045, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n. 535, de 29 de fevevereiro de 1988 e Artigo 5.º, da Lei
n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 286
850.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e
cinqüenta mil cruzados) suplementar ao orçamento da
Secretaria, do Interior, observando-se as classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.
º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 280.850.000,00 (duzentos e oitenta milhões,
oitocentos e cinquenta mil cruzados), nos termos da Lei Complememtar
n. 535, de 29 defeverekode 1988, e
II - Czf 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), nos
termos do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de
1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cz$ 286.850.000,00
(duzentos e oitenta e seis milhões e oitocentos e cinqüenta
mil cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas belas 1 e 3, deste
Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Trávolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.