DECRETO N. 29.045, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevevereiro de 1988 e Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 286 850.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria, do Interior, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 280.850.000,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados), nos termos da Lei Complememtar n. 535, de 29 defeverekode 1988, e
II - Czf 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante a suplementação de Cz$ 286.850.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas belas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Trávolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.