DECRETO N. 29.046, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, para repasse a Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de cruzados)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e
Tecnologia observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a
suplementação de Cz$ 304.000.000,00 (trezentos e quatro
milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômia e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto. Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandekantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.