DECRETO N. 29.047, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abenura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
14.464.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e
quatro mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.
DECRETO N. 29.047, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 27-10-88