DECRETO N. 29.050, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado no Bairro de Guaianases, Municípios e Comarca de São Paulo, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, letra "g" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno com benfeitorias, situado à Avenida Professor Osvaldo de Oliveira, 610, Bairro de Guaianases, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Secretaria de Estado da Saúde, imóvel que consta pertencer ao Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., a saber:
"localiza-se na quadra formada pelas Avenidas Nossa Senhora de Guadalupe, antiga Avenida 2, Professor Osvaldo de Oliveira, antiga Avenida 3, Rua Caetano Duarte, antiga Rua 26 e prolongamento da antiga Rua 26 de forma irregular, iniciando-se as divisas no ponto "A" situado no alinhamento da Av. Professor Osvaldo de Oliveira, distante 40,00m do eixo da Rua Caetano Duarte; daí segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Av. Professor Osvaldo de Oliveira numa distância de 26,50m até o ponto "B"; daí, deflete à direita, em curva, numa distância de 14,25m até o ponto "C" acompanhando a confluência dos alinhamentos da Av. Professor Osvaldo de Oliveira, com a Rua Caetano Duarte, antiga Rua 26; daí, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua Caetano Duarte, numa distância de 65,00m até o ponto "D"; daí, deflete em curva, à direita, acompanhando a confluência dos alinhamentos da Rua Caetano Duarte e da mesma Rua Caetano Duarte, antigo prolongamento da Rua 26, numa distância de 13,25m até o ponto "E"; daí, segue em linha reta acompanhando o alinhamento neste trecho da Rua Caetano Duarte, antigo prolongamento da Rua 26, numa distância de 31,00m até o ponto "F"; daí, em curva 5,50m do alinhamento da Rua Caetano Duarte, antigo prolongamento da Rua 26, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta perpendicular à Av. Professor Osvaldo de Oliveira por 107,00m confrontando com terrenos de propriedade de Ernest Moskovits e sua mulher, até o ponto inicial "A", onde forma um ângulo de 90º, com alinhamento da Av. Professor Osvaldo de Oliveira, no Jardim Helena, bairro de Guaianases, encerrando área total de 3.360,00m² (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria de Estado da Saúde, do corrente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de outubro de 1988.