DECRETO N. 29.050, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado no Bairro de Guaianases, Municípios e Comarca de São Paulo, necessário à Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, letra "g" e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
a seguir caracterizado, constituído de um terreno com
benfeitorias, situado à Avenida Professor Osvaldo de Oliveira,
610, Bairro de Guaianases, Município e Comarca de São
Paulo, necessário à Secretaria de Estado da Saúde,
imóvel que consta pertencer ao Hospital e Maternidade São
Marcos Ltda., a saber:
"localiza-se na quadra formada pelas Avenidas Nossa Senhora de
Guadalupe, antiga Avenida 2, Professor Osvaldo de Oliveira, antiga
Avenida 3, Rua Caetano Duarte, antiga Rua 26 e prolongamento da antiga
Rua 26 de forma irregular, iniciando-se as divisas no ponto "A" situado
no alinhamento da Av. Professor Osvaldo de Oliveira, distante 40,00m do
eixo da Rua Caetano Duarte; daí segue em linha reta acompanhando
o alinhamento da Av. Professor Osvaldo de Oliveira numa distância
de 26,50m até o ponto "B"; daí, deflete à direita,
em curva, numa distância de 14,25m até o ponto "C"
acompanhando a confluência dos alinhamentos da Av. Professor
Osvaldo de Oliveira, com a Rua Caetano Duarte, antiga Rua 26;
daí, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua
Caetano Duarte, numa distância de 65,00m até o ponto "D";
daí, deflete em curva, à direita, acompanhando a
confluência dos alinhamentos da Rua Caetano Duarte e da mesma Rua
Caetano Duarte, antigo prolongamento da Rua 26, numa distância de
13,25m até o ponto "E"; daí, segue em linha reta
acompanhando o alinhamento neste trecho da Rua Caetano Duarte, antigo
prolongamento da Rua 26, numa distância de 31,00m até o
ponto "F"; daí, em curva 5,50m do alinhamento da Rua Caetano
Duarte, antigo prolongamento da Rua 26, até o ponto "G";
daí, deflete à direita e segue em linha reta
perpendicular à Av. Professor Osvaldo de Oliveira por 107,00m
confrontando com terrenos de propriedade de Ernest Moskovits e sua
mulher, até o ponto inicial "A", onde forma um ângulo de
90º, com alinhamento da Av. Professor Osvaldo de Oliveira, no
Jardim Helena, bairro de Guaianases, encerrando área total de
3.360,00m² (três mil, trezentos e sessenta metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa da Secretaria de Estado da Saúde, do
corrente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de outubro de 1988.