DECRETO N. 29.051, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imoveis com benfeitorias, situados em Santo Amaro, Municipio e Comarca de São Paulo, necessário á Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo 2.º, 5.º letra "g", e 6.º, do Decreto lei n.º 3.365, de 21de junho 21 de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 195621 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituido de prédios e terreno, situado a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho n.º 270, e outros em Santo Amaro, Municipio e Comarca de São Paulo, bem como os acessórios e pertences, equipamentos medico-hospitalares, utensilios, materiais de consumo, mobiliário, veiculo, direitos e quaisquer outros bens destinados a manutenção e funcionamento do Hospital Zona Sul, necessários a Secretaria de Estado da Saúde, imóvel que consta pertencer ao Hospital Zona Sul S. A., a saber: Inicia no Ponto " 1", situado no alinhamento da Rua Senador Dantas, distante aproximadamente l;80m da confluência desta Rua com a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Senador Dantas, percorrendo a distância de 74,04m até o Ponto "2"; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo a distância de 18,46m até o ponto "3"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta percorrendo uma distância de 4,6lm até o Ponto " 4 ", sendo que do ponto 2 ao ponto 4 confronta com o imóvel n.º 105 A da Rua Senador Dantas; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 5,40m , até o Ponto " 5 "; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 12,95m até o Ponto "6"; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 0,78m até o Ponto " 7 "; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 18,64m até o Ponto "8"; dai deflete a esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 7,5 6m até o Ponto " 9 ", sendo que do ponto 4 ao ponto 9 confronta com o imóvel de Bento Pires de Oliveira ou Sucessores; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 6,40m até o Ponto " 10"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo do uma distância de 5 3,84m até o Ponto "11", sendo que do ponto 9 ao ponto 11 confronta com o imóvel n.º 222 da Rua Senador Flaquer; dai deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Senador Flaquer, percorrendo uma distância de 18,10m até o Ponto "12"; dai deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com o imovel n. º 252 da Rua Senador Flaquer, percorrendo uma distância de 24,40m até o Ponto "13"; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 6,10m até o Ponto "14"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 12,62m até o Ponto "15"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 27,50m até o Ponto "16", sendo que do ponto 13 ao ponto 16 confronta com o imóvel n.º 246 da Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho   dai deflete á direita e segue pelo alinhamento desta Rua, percorrendo uma distância de 8,00m até o Ponto "17"; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 24,14m até o Ponto "18"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 16,56m até o Ponto "19"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 20,71m até o Ponto "20", sendo do que do ponto 17 ao ponto 20 confronta com o imóvel n.º 236 da Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho; dai deflete á direita e segue pelo alinhamento da citada Rua, percorendo uma distância de 39,47m até o Ponto "21"; dai segue em curva de concordñcia, resultante da confluência da Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho com a Rua Senador Dantas, desenvolvendo uma distância de 3,00m até o Ponto "1", inicio desta descrição, encerrando uma área de 3.482,05 m2 (três mi], quatrocentos e oitenta e dois metros e cinco decimetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n." 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa da Secretaria de Estado da Saúde, do corrente exercicio.
Artigo 4.º - Éste decrteto entrará em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.