DECRETO N. 29.051, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imoveis com benfeitorias, situados em Santo Amaro, Municipio e Comarca de São Paulo, necessário á Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigo 2.º, 5.º letra "g", e
6.º, do Decreto lei n.º 3.365, de 21de junho 21 de 1941,
alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 195621 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
a seguir caracterizado, constituido de prédios e terreno,
situado a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho n.º 270, e
outros em Santo Amaro, Municipio e Comarca de São Paulo, bem
como os acessórios e pertences, equipamentos
medico-hospitalares, utensilios, materiais de consumo,
mobiliário, veiculo, direitos e quaisquer outros bens destinados
a manutenção e funcionamento do Hospital Zona Sul,
necessários a Secretaria de Estado da Saúde,
imóvel que consta pertencer ao Hospital Zona Sul S. A., a saber:
Inicia no Ponto " 1", situado no alinhamento da Rua Senador Dantas,
distante aproximadamente l;80m da confluência desta Rua com a Rua
General Roberto Alves de Carvalho Filho, deste ponto, segue pelo
alinhamento da Rua Senador Dantas, percorrendo a distância de
74,04m até o Ponto "2"; dai deflete á direita e segue em
linha reta, percorrendo a distância de 18,46m até o ponto
"3"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta percorrendo
uma distância de 4,6lm até o Ponto " 4 ", sendo que do
ponto 2 ao ponto 4 confronta com o imóvel n.º 105 A da Rua
Senador Dantas; dai deflete á direita e segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 5,40m , até o Ponto " 5 ";
dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 12,95m até o Ponto "6"; dai deflete á
direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 0,78m
até o Ponto " 7 "; dai deflete á esquerda e segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 18,64m até o
Ponto "8"; dai deflete a esquerda e segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 7,5 6m até o Ponto " 9 ", sendo que do
ponto 4 ao ponto 9 confronta com o imóvel de Bento Pires de
Oliveira ou Sucessores; dai deflete á direita e segue em linha
reta, percorrendo uma distância de 6,40m até o Ponto "
10"; dai deflete á esquerda e segue em linha reta, percorrendo
do uma distância de 5 3,84m até o Ponto "11", sendo que do
ponto 9 ao ponto 11 confronta com o imóvel n.º 222 da Rua
Senador Flaquer; dai deflete á direita e segue pelo alinhamento
da Rua Senador Flaquer, percorrendo uma distância de 18,10m
até o Ponto "12"; dai deflete á direita e segue em linha
reta, confrontando com o imovel n. º 252 da Rua Senador Flaquer,
percorrendo uma distância de 24,40m até o Ponto "13"; dai
deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 6,10m até o Ponto "14"; dai deflete á
esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de
12,62m até o Ponto "15"; dai deflete á esquerda e segue
em linha reta, percorrendo uma distância de 27,50m até o
Ponto "16", sendo que do ponto 13 ao ponto 16 confronta com o
imóvel n.º 246 da Rua General Roberto Alves de Carvalho
Filho dai deflete á direita e segue pelo alinhamento
desta Rua, percorrendo uma distância de 8,00m até o Ponto
"17"; dai deflete á direita e segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 24,14m até o Ponto "18"; dai deflete
á esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 16,56m até o Ponto "19"; dai deflete á
esquerda e segue em linha reta, percorrendo uma distância de
20,71m até o Ponto "20", sendo do que do ponto 17 ao ponto 20
confronta com o imóvel n.º 236 da Rua General Roberto Alves
de Carvalho Filho; dai deflete á direita e segue pelo
alinhamento da citada Rua, percorendo uma distância de 39,47m
até o Ponto "21"; dai segue em curva de concordñcia,
resultante da confluência da Rua General Roberto Alves de
Carvalho Filho com a Rua Senador Dantas, desenvolvendo uma
distância de 3,00m até o Ponto "1", inicio desta
descrição, encerrando uma área de 3.482,05 m2
(três mi], quatrocentos e oitenta e dois metros e cinco
decimetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n." 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto correrão á
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento programa da Secretaria de Estado da Saúde, do
corrente exercicio.
Artigo 4.º - Éste decrteto entrará em vigor
na data de sua publicação Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.