DECRETO N. 29.052, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóvel com benefeitorias,
situado na Cidade de Osasco, necessário à Secretaria da
Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º letra "g", e
6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
o imóvel a seguir caracterizado, constituido de terreno e
benfeitorias, situado a Rua Ary Barroso n.º 335, em Presidente
Altino, Distrito, Municipio e Comarca de Osasco, bem como
acessórios e pertences, equipamentos medicos hospitalares,
utensilios, materiais de consumo, mobiliários, veiculos, diretos
e quaisquer outros bens destinados a manutenção e
funcionamento do Hospital Castelo Branco, necessários à
Secretaria da Saúde, imóvel que consta pertencer ao
Centro Médico da Lapa S|A Ltda., a saber: "Um terreno
constituído pelos lotes de n.º 04 e 24, da Quadra Z, do
loteamento denominado Parque Insdustrial de Osasco, na Cidade,
Município e Comarca de Osasco, registrado na 2.ª
Circunscrição Imobiliária de Osasco, neste Estado,
tendo as seguintes medidas e confrontações: 108,55m, de
frente para Rua Erminica Malavasi; por 83,70m, da frente aos fundos, do
lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confronta com a
Avenida Eulálio de Carvalho, tendo na esquina, em canto
chanfrado, 3,50m; do lado esquerdo mede 72,30m, da frente aos fundos e
confronta com os lotes 3 e 25; tendo nos fundos a largura de 77,25m,
onde confronta com a Rua Martin Lopes, formando um canto chanfrado de
2,50m, na esquina com a Avenida Eulálio de Carvalho, perfazendo
a área de 7.648,60m2 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito
metros e sessenta decímetros quadrados), dito imóvel que
é objeto da matrícula 5.561, do 2.º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco|SP."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo juducial de
desapropriação, para is fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução do prsente decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa da Secretaria da Saúde, do corrente
exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vogor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.