DECRETO N. 29.052, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel com benefeitorias, situado na Cidade de Osasco, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º letra "g", e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituido de terreno e benfeitorias, situado a Rua Ary Barroso n.º 335, em Presidente Altino, Distrito, Municipio e Comarca de Osasco, bem como acessórios e pertences, equipamentos medicos hospitalares, utensilios, materiais de consumo, mobiliários, veiculos, diretos e quaisquer outros bens destinados a manutenção e funcionamento do Hospital Castelo Branco, necessários à Secretaria da Saúde, imóvel que consta pertencer ao Centro Médico da Lapa S|A Ltda., a saber: "Um terreno constituído pelos lotes de n.º 04 e 24, da Quadra Z, do loteamento denominado Parque Insdustrial de Osasco, na Cidade, Município e Comarca de Osasco, registrado na 2.ª Circunscrição Imobiliária de Osasco, neste Estado, tendo as seguintes medidas e confrontações: 108,55m, de frente para Rua Erminica Malavasi; por 83,70m, da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confronta com a Avenida Eulálio de Carvalho, tendo na esquina, em canto chanfrado, 3,50m; do lado esquerdo mede 72,30m, da frente aos fundos e confronta com os lotes 3 e 25; tendo nos fundos a largura de 77,25m, onde confronta com a Rua Martin Lopes, formando um canto chanfrado de 2,50m, na esquina com a Avenida Eulálio de Carvalho, perfazendo a área de 7.648,60m2 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), dito imóvel que é objeto da matrícula 5.561, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco|SP."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo juducial de desapropriação, para is fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do prsente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Saúde, do corrente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vogor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.