DECRETO N. 29.053, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre Unidades de Despesas no âmbito da Secretaria da Justiça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970, Decretos n.º s 28.373 de 6 de maio de 1988, 28.533 de 30 de junho de 1988 e 28.822 de 30 de agosto de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado: I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação "Dr. José Augusto Cesar Salgado";
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
IX - Centro de Observação Criminológica;
X - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero";
XI - Penitenciária "Dr.Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho";
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz";
XVII - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Viera";
XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XIX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixeira Lima";
XX - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXI - Presídio Professor Ataliba Nogueira;
XXII - Presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin;
XXIII - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXIV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário
XXV - Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
XXVI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXVII - Casa de Detenção de Parelheiros;
XXVIII - Casa de Detenção de Campinas;
XXIX - Casa de Detenção de Marília;
XXX - Casa de Detenção de São Vicente;
XXXI - Penitenciária de Guarulhos;
XXXII - Penitenciária de Presidente Bernardes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.