DECRETO N. 29.056, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza a Secretaria da Saúde a realizar licitações e contratações para execução das obras de 5 (cinco) Hospitais e 40 (quarenta) Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de imediata criação de novos leitos hospitalares e de novas Unidades Básicas de Saúde para propiciar amplo atendimento primário nas localidades identificadas como prioritárias pela Secretaria da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a promover licitações e contratações, observadas as disposições legais vigentes, para a construção de 4 (quatro) Hospitais Gerais, do Hospital da Mulher do Instituto da Mulher do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constantes do Anexo deste decreto, e 40 (quarenta) Unidades Básicas de Saúde na Região Metropolitana de São Paulo. 

§ 1.º - Sem prejuízo da assistência técnica e administrativa que poderá solicitar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, a Secretaria da Saúde, pelos seus órgãos técnicos competentes, elaborará os projetos dos cinco hospitais, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 

§ 2.º - Se convier à Secretaria, o gerenciamento da construção dos Hospitais e das Unidades de Saúde poderá ser contratado com terceiros, procedendo-se, neste caso, a licitação. 

Artigo 2.º - Fica, também, a Secretaria da Saúde autorizado a promover licitação para o projeto executivo de um hospital geral na Região de Guarulhos, com 280 leitos, observadas as disposições legais vigentes.
Artigo 3.º - As despesas necessárias ao atendimento do disposto neste decreto correrão a conta das dotações específicas do orçamento-programa do exercício de 1988 da Secretaria da Saúde, onerando a classificação funcional-programática 13.75.428.1.329.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988. 

Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 29.056, de 26 de outubro de 1988
1 - Hospital da Mulher - (Instituto da Mulher), 300 leitos;
2 - Hospital do Grajaú, 220 leitos, Zona Sul;
3 - Hospital de Vila Alpina, 220 leitos, Zona Leste;
4 - Hospital de Pedreira, 220 leitos, Zona Sul;
5 - Hospital do Itaim Paulista, 220 leitos, Zona Leste.