DECRETO N. 29.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Subdistrito de Santo Amaro, necessário à Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóvel sem benfeitorias,
situado na Rua Domingos Galleteri Blotas, Setor 173, Quadra 8,
Subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Hospital Geral de Pedreira, ou outro
serviço público, que consta pertencer ao Espólio
de Humberto Salomone, com as medidas, limites e
confrontações constantes no Processo SJ n.º
233.900/87 apensos SS n.º 6.465/85 e PGE n.º 93.787/86, a
saber: "Inicia no ponto "0", situado aproximadamente a 35,50m da
confluência das Ruas Domingos Galleteri Blotas e João F.
de Moura; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua João F. de Moura, no rumo de 05º28'20"NW e na
distância de 39,63m até o ponto "1"; daí, segue em
linha reta no rumo de 05º34'20"NW e na distância de 25,67m
até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto "19", confrontando com fundos de
quintais, nos seguintes rumos e distâncias: 2-3-32º21'27" NE
- 11,03m, 3-4 - 34º51'50" NE - 9,78m, 4-5 - 34º53'36" NE -
10,00m, 5-6 33º07'10" NE - 9,90m, 6-7 - 33º58'18" NE - 9,90m,
78 - 34º06'02" - 11,02m, 8-9 - 34º44'23" NE 10, 29m,29-10 -
34º15'43" NE - 16,91m, 10-11 34º27'21" NE - 22,07m, 11-12 -
33º11'58" NE 4, 98m,12-13 - 36º45'14" NE - 3,29m, 13-14
29º28'08" NE - 3,44m, 14-15 - 35º07'13" NE - 3,27m, 15-16 -
34º54'18" NE - 4,94m, 16-17 - 34º52'08" NE - 10,50m, 17-18 -
34º58'11" NE - 10,00m, 18-19 34º53'19" NE e na
distância de 33,08m; daí, deflete à direita e segue
em linha reta confrontando com quem de direito no rumo de
56ºl6'47" e na distância de 197,79m até o ponto "20";
daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com quem de direito no rumo de 33º44'03" SW e na distância
de 244,82m até o ponto "21", situado no alinhamento predial da
Rua Domingos Galleteri Blotas, daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua no rumo
de 66º31'40" NW e na distância de 39,30m até o ponto
"22"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto "30" com os seguintes rumos e distâncias:
22-23 - - 32.º11'57" NE e 18,58m, 23-24 31.º27'38" NE e
12,88m, 24-25 - 32.º26'32" NE e 11,14m, 25-26 - 31.º30'53" NE
e 8,17m, 26-27 30. º46'16"NE e 12,00m, 27-28 - 32.º31'12" NE
e 13,12m, 28-29 - 31.º10'15" NE e 13,40m, 29-30 30. º12'5"7"
NE e 4,21m; daí, deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto "36", nos seguintes rumos e distâncias: 30-31
- 59.º08'54" NW 7,82m, 31-32 - 58.º07'37" NW e 15,42m, 32-33
- 58.º46'22" NW e 17,67m, 33-34 58. º43'31"NW e 28,47m, 34-35
- 59.º12'03" NW e 32,66m, 35-36 - 59.ºl4'01" NW e 17,27m;
daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de
30.º31'40" SW e na distância de 71,19m até o ponto
"0", início da presente descrição e encerrando a
área de 37.491,35 m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa
e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto o artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de
recursos orçamentários, onerando a Estrutura Funcional
Programática 13.75.428.2.075, código 09.01.01, elemento
4130.11, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.
DECRETO N. 29.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Subdistrito de Santo Amaro, necessário
à Secretaria da Saúde