DECRETO N. 29.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Subdistrito de Santo Amaro, necessário à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável   ou judicial, imóvel sem benfeitorias, situado na Rua Domingos Galleteri Blotas, Setor 173, Quadra 8, Subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Hospital Geral de Pedreira, ou outro serviço público, que consta pertencer ao Espólio de Humberto Salomone, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo SJ n.º 233.900/87 apensos SS n.º 6.465/85 e PGE n.º 93.787/86, a saber: "Inicia no ponto "0", situado aproximadamente a 35,50m da confluência das Ruas Domingos Galleteri Blotas e João F. de Moura; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua João F. de Moura, no rumo de 05º28'20"NW e na distância de 39,63m até o ponto "1"; daí, segue em linha reta no rumo de 05º34'20"NW e na distância de 25,67m até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "19", confrontando com fundos de quintais, nos seguintes rumos e distâncias: 2-3-32º21'27" NE - 11,03m, 3-4 - 34º51'50" NE - 9,78m, 4-5 - 34º53'36" NE - 10,00m, 5-6 33º07'10" NE - 9,90m, 6-7 - 33º58'18" NE - 9,90m, 78 - 34º06'02" - 11,02m, 8-9 - 34º44'23" NE 10, 29m,29-10 - 34º15'43" NE - 16,91m, 10-11 34º27'21" NE - 22,07m, 11-12 - 33º11'58" NE 4, 98m,12-13 - 36º45'14" NE - 3,29m, 13-14 29º28'08" NE - 3,44m, 14-15 - 35º07'13" NE - 3,27m, 15-16 - 34º54'18" NE - 4,94m, 16-17 - 34º52'08" NE - 10,50m, 17-18 - 34º58'11" NE - 10,00m, 18-19 34º53'19" NE e na distância de 33,08m; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito no rumo de 56ºl6'47" e na distância de 197,79m até o ponto "20"; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito no rumo de 33º44'03" SW e na distância de 244,82m até o ponto "21", situado no alinhamento predial da Rua Domingos Galleteri Blotas, daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua no rumo de 66º31'40" NW e na distância de 39,30m até o ponto "22"; daí, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "30" com os seguintes rumos e distâncias: 22-23 - - 32.º11'57" NE e 18,58m, 23-24 31.º27'38" NE e 12,88m, 24-25 - 32.º26'32" NE e 11,14m, 25-26 - 31.º30'53" NE e 8,17m, 26-27 30. º46'16"NE e 12,00m, 27-28 - 32.º31'12" NE e 13,12m, 28-29 - 31.º10'15" NE e 13,40m, 29-30 30. º12'5"7" NE e 4,21m; daí, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto "36", nos seguintes rumos e distâncias: 30-31 - 59.º08'54" NW 7,82m, 31-32 - 58.º07'37" NW e 15,42m, 32-33 - 58.º46'22" NW e 17,67m, 33-34 58. º43'31"NW e 28,47m, 34-35 - 59.º12'03" NW e 32,66m, 35-36 - 59.ºl4'01" NW e 17,27m; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 30.º31'40" SW e na distância de 71,19m até o ponto "0", início da presente descrição e encerrando a área de 37.491,35 m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto o artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de recursos orçamentários, onerando a Estrutura Funcional Programática 13.75.428.2.075, código 09.01.01, elemento 4130.11, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.

DECRETO N. 29.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Subdistrito de Santo Amaro, necessário à Secretaria da Saúde

Retificação do D.O. de 27-10-88
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade...
onde se lê: daí deflete a direita e segue... até o ponto "0", ...
leia-se: daí deflete a esquerda e segue... até o ponto "0",