DECRETO N. 29.065, DE 28 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sore abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia para repasse à Universidade de
São Paulo - USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados)suplementar ao
orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificando Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediafte a
suplementação de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Fedral n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1988.