DECRETO N. 29.066, DE 28 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdencia dos
Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo,
visando ao
atendimento , de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
3.983.818,00 (três milhões, novecentos e oitenta e
três mil, oitocentos e dezoito cruzados), suplementar ao
orçamento da Carteira de Previdência dos Vereadores e
Prefeitos do Estado de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso l, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretária Adjunto de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1988.