DECRETO N. 29.077, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Sectetário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.077, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 2-11-88
Artigo 1.° - Fica aberto...
onde se lê: ao orçamento da Secretaria do Instituto de...
leia-se: ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado...