DECRETO N. 29.082, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, '§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Botucatu. 

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas em 2.ª Classe. 

Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Botucatu.
Artigo 3.º - O inciso III, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: III - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba e São Manuel, e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Botucatu;".
Artigo 4.º - A alínea "c", do inciso IX, do anigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de São Manuel e Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3. º Distritos Policiais de Botucatu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchas e Laranjal Paulista;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pereiras e Porangaba;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, em 1. º de novembro de 1988.