DECRETO N. 29.084, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação de Amigos do Autista, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Associação de Amigos do Autista, do imóvel, sem
benfeitorias, situado à rua Lavapés, n.º 1.123,
subdistrito do Cambuci, nesta Capital, com área de 970,59m²
(novecentos e setenta metros e cinqüenta e nove decímetros
quadrados), com as características, medidas e
confrontações constantes do laudo técnico anexo ao
processo n.º 232.876/86, da Secretaria da Justiça, a saber:
"Inicia no ponto "0" (zero), situado a 2,82m (dois metros e oitenta e
dois centímetros) da intersecção dos alinhamentos
das ruas Lavapés e Luiz Gama. Desse ponto, segue em linha reta
pelo alinhamento da rua Luiz Gama no rumo de 9º24' NE e na
distância de 63,56m (sessenta e três metros e
cinqüenta e seis centímetros) até o ponto "1";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma
parede divisória confrontando com Domênico Colassuono no
rumo de 55º55'NW e na distância de 19,09m (dezenove metros e
nove centímetros) até o ponto "2"; daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta por um muro divisório no
rumo de 32º25' SW e na distância de 19,16m (dezenove metros
e dezesseis centímetros) até o ponto "3"; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro
divisório, confrontando com fundos das residências
números 1.109, 1.105, 1.101, 1.099 e 1.095 no rumo de
58º17'SE e na distância de 18,22m (dezoito metros e vinte e
dois centímetros) até o ponto "4"; daí, deflete
à direta e segue em linha reta acompanhando um muro
divisório confrontando com a residência de número
1.109 no rumo de 24º19'SW e na distância de 17,59m
(dezessete metros e cinquenta e nove centímetros) até o
ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
ainda acompanhando um muro existente, confrontando com fundos das
residências de números 1.113 e 1.115 no rumo de
52º26'SE e na distância de 5,39m (cinco metros e trinta e
nove centímetros) até o ponto "6"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta acompanhando uma parede
existente e confrontando com a residência número 1.115 no
rumo de 34º54'SW e na distância de 23,92m (vinte e
três metros e noventa e dois centímetros) até o
ponto "7", situado no alinhamento da rua Lavapés; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua
Lavapés no rumo de 54º59'SE e na distância de 17,20m
(dezessete metros e vinte centímetros) até o ponto "8";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
chanfro formado pela intersecção dos alinhamentos das
ruas Lavapés e Luiz Gama no rumo de 67º39'NE e na
distância de 3,00m (três metros) até o ponto "0"
(zero) início desta descrição".
Parágrafo Único - O imóvel de que trata
este artigo destinar-se-a a instalação da sede e de posto
de atendimento da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado,
do qual constarão as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.