DECRETO N. 29.086, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber da Prefeitura do Município de São Paulo a
Concessão Administrativa de Uso, a título gratuito, de
área de terreno necessária à
instalação de Posto do Corpo de Bombeiros
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
da Prefeitura do Município de São Paulo, a
Concessão Administrativa de Uso, a título gratuito, de
área de terreno, com 2.177,90m² (dois mil, cento e setenta
e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada
às Ruas Monsenhor Castro Nery e Guilherme Dilthey, no Parque
Maria Domitília, 31° Subdistrito - Pirituba, nesta Capital,
necessária a instalação de Posto do Corpo de
Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com
as seguintes características e confrontações:
"Área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, de
formato irregular, confrontando, para quem de dentro da área
olha para a Rua Monsenhor Castro Nery: pela frente - linha mista 8-7-6,
medindo mais ou menos 47, 10m, assim parcelada: trecho 8-7 linha curva
de concordância, medindo mais ou menos 27,30m, formada pelos
alinhamentos das Ruas Guilherme Dilthey c Monsenhor Castro Nery,
confrontando com os mesmos; e trecho 7-6, linha reta, medindo mais ou
menos 19,80m confrontando com a Rua Monsenhor Castro Nery, segundo seu
alinhamento; pelo lado direito - linha quebrada 6-5-4, medindo mais ou
menos 52,00m, confrontando, em toda sua extensão, com o
espaçolivre (área municipal), assim parcelada: trecho
6-5, linha reta, medindo mais ou menos 14,80m e trecho 5-4 linha reta,
medindo mais ou menos 37,20m; pelo lado esquerdo - linha curva 1-8,
medindo mais ou menos 54,50m, confrontando com a Rua Guilherme Dilthey,
segundo seu alinhamento; pelos fundos - linha quebrada 4-3-2-1, medindo
mais ou menos 52,50m, confrontando, em toda sua extensão, com o
espaço-livre (área municipal), assim parcelada: trecho
4-3, linha reta, medindo mais ou menos 27,00m; trecho 3-2, linha reta,
medindo mais ou menos 15,00m e trecho 2-1, linha reta, medindo mais ou
menos 10,50m; tudo conforme está melhor configurado e assinalado
na planta n.° A-7.309 da Divisão de Engenharia do
Departamento Patrimonial da Prefeitura."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.