DECRETO N. 29.087, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré,
necessário à implantação e
pavimentação da 2.ª pista da SP. 101, Trecho
Campinas/Monte Mór, entre as estacas 402 a 403 + 14,50
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel que
consta pertencer a Isabel Ruiz Henrich e outras, caracterizado na
planta cadastral desenho PAT. 30.558, situado no Municipio e Comarca de
Sumaré, necessário a implantações e
pavimentação da 2.ª pista SP.101, Trecho
Campinas/Monte Mór, entre as estacas 402 a 403 + 14,50, do
projeto aprovado a fls. 52 do Expediente n.º 59.982/DR. 1/86, a
saber:
Faixa Única - Localizada do lado esquerdo da pista existente
(SP. 101), o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 402,
daí, segue em linha curva na distância de 34,00m
até encontrar o ponto B, na altura da estaca 403 + 14,50,
confrontando com as próprias, desse ponto, daí, deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 4,50m
até encontrar o ponto C, confrontando com Antonio Gazzeta,
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 34,00m, confrontando com faixa do D.E.R. (SP. 101)
até encontrar o ponto A, encerrando a área de 76,50m2
(setenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados).".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.