DECRETO N. 29.088, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, Bairro de Apuanã, necessário à implantação do programa habitacional de apoio à população de baixa renda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, incisos I e V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, gleba de terra de propriedade particular, situada no Bairro de Apuanã, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas, limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo 1.º, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a "7", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na confluência do córrego com o Rio Piqueri, daí segue margeando o Rio Piqueri por uma distância aproximada de 696,49 metros até o ponto "1", localizado na confluência do Rio Piqueri com o córrego, daí deflete à direita, margeando o córrego por uma distância aproximada de 98,97 metros até o ponto "2", localizado na margem da Rua Elias Pereira, dai deflete a direita em curva, margeando a Rua Elias Pereira por uma distância aproximada de 76,45 metros até o ponto "3", localizado na confluência da Rua Elias Pereira com a Avenida Antonelo de Messina, daí deflete a esquerda margeando a Rua Elias Pereira e a Rua Apuanã por uma distância aproximada de 173,70 metros até o ponto "4", localizado na margem da Rua Apuanã, dai deflete à esquerda com rumo de 40º36'05"NE, margeando a Rua Apuanã por uma distância aproximada de 184,39 metros até o ponto "5", localizado no muro da Escola, daí deflete à direita com rumo de 64º47'56"SE acompanhando o muro da escola por uma distância aproximada de 93,94 metros até o ponto "6", localizado na margem da Rua Sem Nome, dai deflete a direita em curva margeando a Rua Sem Nome por uma distância aproximada de 141,12 metros até o ponto "7", localizado na confluência da Rua Sem Nome com o córrego, daí deflete a direita margeando o córrego por uma distância aproximada de 458,99 metros até o ponto "0" referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 137.908,50m2 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.