DECRETO N. 29.088, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado,
Município de São Paulo, Bairro de Apuanã,
necessário à implantação do programa
habitacional de apoio à população de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, incisos I e V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social, a fim de
ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo - CDH, por via amigável ou judicial
na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, gleba
de terra de propriedade particular, situada no Bairro de Apuanã,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
necessária à execução de Programa
Habitacional destinado a famílias de baixa renda com medidas,
limites e confrontações a saber:
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o artigo
1.º, assim se descreve: é formado pelos pontos de "0" a
"7", e tem formato irregular, partindo do ponto "0", localizado na
confluência do córrego com o Rio Piqueri, daí segue
margeando o Rio Piqueri por uma distância aproximada de 696,49
metros até o ponto "1", localizado na confluência do Rio
Piqueri com o córrego, daí deflete à direita,
margeando o córrego por uma distância aproximada de 98,97
metros até o ponto "2", localizado na margem da Rua Elias
Pereira, dai deflete a direita em curva, margeando a Rua Elias Pereira
por uma distância aproximada de 76,45 metros até o ponto
"3", localizado na confluência da Rua Elias Pereira com a Avenida
Antonelo de Messina, daí deflete a esquerda margeando a Rua
Elias Pereira e a Rua Apuanã por uma distância aproximada
de 173,70 metros até o ponto "4", localizado na margem da Rua
Apuanã, dai deflete à esquerda com rumo de
40º36'05"NE, margeando a Rua Apuanã por uma distância
aproximada de 184,39 metros até o ponto "5", localizado no muro
da Escola, daí deflete à direita com rumo de
64º47'56"SE acompanhando o muro da escola por uma distância
aproximada de 93,94 metros até o ponto "6", localizado na margem
da Rua Sem Nome, dai deflete a direita em curva margeando a Rua Sem
Nome por uma distância aproximada de 141,12 metros até o
ponto "7", localizado na confluência da Rua Sem Nome com o
córrego, daí deflete a direita margeando o córrego
por uma distância aproximada de 458,99 metros até o ponto
"0" referencial de partida da presente descrição
perimétrica, perfazendo uma área de 137.908,50m2 (cento e
trinta e sete mil, novecentos e oito metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.