DECRETO N. 29.090, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 10.ª Delegacia de Ensino, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez, no Distrito de São Miguel Paulista;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-6, na Delegacia de Ensino de Mauá:
a) EEPG Jardim Miranda Aviz II, e
b) EEPG Parque das Américas II, no Município de Mauá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.ª grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo para o funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes do Decreto n.º 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1.º a 18 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.