DECRETO N. 29.096, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, para repasse a Diversas Autarquias e
Fundações,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, Lei n. 6.172, de 5 de
julho de 1988, e Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de
1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15 004 043
212,00 (quinze bilhões, quatro milhões, quarenta e tres
mil duzentos e doze cruzados) suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo antenor
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março
de 1964, sendo.
I - Cz$ 13.008.000.000,00 (treze bilhões e oito
milhões de cruzados), nos termos da Lei Complementar n.
535, de 29 de fevereiro de 1988, e
II - Cz$ 1.996.043.212,00 (um bilhão, novecentos e
noventa e seis milhões, quarenta e três mil, duzentos e
doze cruzados), nos termos da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de
1987 e Lei n º 6.172, de 5 de julho de 1988
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias mediante a suplementação de Cz$ 13.008.000.000,00
(treze bilhões e oito milhões de cruzados) observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior terior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrencia do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3 º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de
1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1988
ORESTES QUÈRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1988