DECRETO N. 29.098, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, o imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em comodato, da municipalidade de Taquaritinga, sem encargos ou
condições que não a destinação
específica mencionada no artigo 2.º, o imóvel abaixo
descrito, situado na Nova Vila Rosa, daquela cidade: "Inicia no ponto
Ml, situado na propriedade de Ivens Marques de Mendonça e segue
no azimute magnético de 233º30'45", numa distância de
99,29m, até atingir o ponto M2 confrontando com a mesma
propriedade; deflete à direita seguindo no azimute
magnético 324º56'09", numa distância de 100,29m,
confrontando com a mesma propriedade, atingindo o ponto M3; daí,
deflete à direita seguindo no azimute magnético
54º19'10", numa distância de 99,22m, até atingir o
ponto M4 confrontando neste segmento com a propriedade de Ivens Marques
de Mendonga nos primeiros 11,40m, depois com a propriedade de Orlando
João Previdelli com 11,40m e finalmente 22,90m com a propriedade
de Honorio Mirio Assak; dal, deflete à direita seguindo no
azimute magnético 144º 54'26", numa distância de
98,89m, fazendo confrontação nos primeiros 70,00m com a
Rua Francisco Valzacchi, da Vila Rosa, e 28,90m com a propriedade de
Ivens Marques de Mendonga, atingindo, assim o ponto inicial Ml;
perfazendo uma irea total de 9.883,00m² (nove mil, oitocentos e oitenta
e três metros quadrados)''.
Artigo 2.º - A área descrita no artigo 1.º
destina-se a instalação e funcionamento de escola pela
Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, a quem fica por
este decreto atribuida a administração do imóvel,
tão logo se concretize o comodato de que trata o artigo 1.
º.
Artigo 3. º - A cessão em comodato de que trata o
artigo 1.º será lavrada em contrato na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, nas condições estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - A cessão em comodato vigorará
pelo prazo necessário ao uso do imóvel, até que se
efetive a doação mencionada pela Lei Municipal n.º
2.038, de 8 de fevereiro de 1988, de Taquaritinga.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação.
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1988.