DECRETO N. 29.098, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, o imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da municipalidade de Taquaritinga, sem encargos ou condições que não a destinação específica mencionada no artigo 2.º, o imóvel abaixo descrito, situado na Nova Vila Rosa, daquela cidade: "Inicia no ponto Ml, situado na propriedade de Ivens Marques de Mendonça e segue no azimute magnético de 233º30'45", numa distância de 99,29m, até atingir o ponto M2 confrontando com a mesma propriedade; deflete à direita seguindo no azimute magnético 324º56'09", numa distância de 100,29m, confrontando com a mesma propriedade, atingindo o ponto M3; daí, deflete à direita seguindo no azimute magnético 54º19'10", numa distância de 99,22m, até atingir o ponto M4 confrontando neste segmento com a propriedade de Ivens Marques de Mendonga nos primeiros 11,40m, depois com a propriedade de Orlando João Previdelli com 11,40m e finalmente 22,90m com a propriedade de Honorio Mirio Assak; dal, deflete à direita seguindo no azimute magnético 144º 54'26", numa distância de 98,89m, fazendo confrontação nos primeiros 70,00m com a Rua Francisco Valzacchi, da Vila Rosa, e 28,90m com a propriedade de Ivens Marques de Mendonga, atingindo, assim o ponto inicial Ml; perfazendo uma irea total de 9.883,00m² (nove mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados)''.
Artigo 2.º - A área descrita no artigo 1.º destina-se a instalação e funcionamento de escola pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, a quem fica por este decreto atribuida a administração do imóvel, tão logo se concretize o comodato de que trata o artigo 1. º.
Artigo 3. º - A cessão em comodato de que trata o artigo 1.º será lavrada em contrato na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, nas condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - A cessão em comodato vigorará pelo prazo necessário ao uso do imóvel, até que se efetive a doação mencionada pela Lei Municipal n.º 2.038, de 8 de fevereiro de 1988, de Taquaritinga.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação.
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de novembro de 1988.