DECRETO N. 29.100, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemetar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações
da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário - S/A
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.320.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte milhões
de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 1.320.000.000,00 (hum bilhão,
trezentos e vinte milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.100, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações
da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Retificação do D.O. de 5-11-88