DECRETO N. 29.115, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições
legais, nos termos da Lei n.º 187, de 31 de julho de 1984 e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 80.000,00 oitenta mil cruzados) à instituição
assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Mairiporã - APAE de Mairiporã, em Mairiporã, na
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO-NORTE.
Artigo 2. º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de ta publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de Novembro de l988.