DECRETO N. 29.120, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 757.278,00 (Setecentos e cincoenta e sete mil, duzentos e setenta e oito cruzados) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988. 

DECRETO N. 29.120, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvençõo às instituições assistenciais que especifica

Artigo 1.º - ...
II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO-SUL
b) São Caetano do Sul
1. Associação Metodista de ...
onde se lê: - AMAS, para Departametno: ...
leia-se: - AMAS, para Departamento: ...