DECRETO N. 29.127, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzados) para
construção à instituição
assistencial SAMI - Sociedade de Assistência à Maternidade
e à Infância de Juquiá, para Departamento: Hospital
Pronto Socorro e Maternidade Santo Antonio, em Juquiá, na DR 2 -
LITORAL.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.