DECRETO N. 29.129, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõ sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 

Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 139.240,00 (Cento e trinta e nove mil, duzentos e quarenta cruzados), pa ra aquisição de equipamentos, à instituição assistêncial: Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão - MARP, em Amparo, na DR 5 - Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrar áem vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.129, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica 

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica