DECRETO N. 29.130, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzados)
à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, em Aparecida D'Oeste, na
D.R. 08 São José do Rio Preto.
Artigo 2. º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.