DECRETO N. 29.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.160.129,00 (Dois milhões, cento e sessenta mil, cento e vinte e nove cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
1. DR .I - GRANDE SÃO PAULO
a. CAPITAL/SUL
2. Ordem Auxiliadora das Senhoras...
onde se lê: em Santo André, na DR-1 - Grande Sã Paulo-SUL...
leia-se: em Santo André, na DR-1 - Grande São Paulo-SUL...