DECRETO N. 29.133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.°
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido Auxílio de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados),
para aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Agremiação de
Promoção e Assistência Social de Echaporã
(APASE), em Echaporã, na DR 11 Marília.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.4.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
Retificação do D.O. de 8-11-88
Artigo 2.° - A despesa com a execução...
Onde se lê:
- Elemento 4.3.4.1.0.0
Leia-se:
- Elemento 4.3.3.1.0.0
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.