DECRETO N. 29.134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados) à instituição
assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves
Paulista, para Departamento: Santa Casa de Misericórdia de Neves
Paulista, em Neves Paulista, na DR 8 - São José do Rio
Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.