DECRETO N. 29.134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista, para Departamento: Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista, em Neves Paulista, na DR 8 - São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.