DECRETO N. 29.136, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a
insutuição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 108.000,00 (cento e oito mil
cruzados), à instituição assistencial
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mairiporã APAE de Mairiporã, em Mairinporã, na DR
1 - Grande São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.1.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º -
Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1988.
DECRETO N. 29.136, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Artigo 2.º - ...
onde se lê: correrá através do Código
11.04.1.15.81.486.2.142 - ...
leia-se: correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - ...