DECRETO N. 29.136, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção a insutuição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzados), à instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mairiporã APAE de Mairiporã, em Mairinporã, na DR 1 - Grande São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.1.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.136, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Artigo 2.º - ...
onde se lê: correrá através do Código 11.04.1.15.81.486.2.142 - ...
leia-se: correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - ...