DECRETO N. 29.137, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção
à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzados) à
instituição assistencial Santa Casa de
Misericórdia de Joanópolis, em Joanópolis, na DR 5
- Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício. Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1988.