DECRETO N. 29.138, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção
à insutuição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 253.586,00 (duzentos e
cincoenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados) a
instituição assistencial Santa Casa de
Misericórdia de Joanópolis, em Joanópolis, na DR.
5 - Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício. Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção
Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1988.