DECRETO N. 29.141, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições legais, nos termos da Lei n. º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados), a instituição assistêncial Associação Evangélica Beneficente AEB, na DR 1 - Grande São Paulo - Capital/Leste, para Departamento: Hospital Evangélico de Sorocaba, em Sorocaba na DR 4 - Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - otras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.