DECRETO N. 29.146, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 391.614,00 (Trezentos e noventa e um mil, seiscentos e quatorze cruzados) às seguintes instituições assistenciais.



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio. 
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretirio da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.146, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1.988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 2. ° - ...
onde se lê: Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvençõe sociais. ..
leia-se: Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções so-ciais.