DECRETO N. 29.147, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 668.630,00 (Seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta
cruzados), a instituição assistencial Sociedade
Jundiaiense de Socorros Mútuos, em Jundiaí, para
Departamento: Casa de Saúde Dr. Domingos Anastácio, em
Jundiaí na DR 5 Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício. Artigo 2.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de
novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1988.