DECRETO N. 29.147, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 668.630,00 (Seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta cruzados), a instituição assistencial Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos, em Jundiaí, para Departamento: Casa de Saúde Dr. Domingos Anastácio, em Jundiaí na DR 5 Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.