DECRETO N. 29.154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessao de subvenção às instituições assistênciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.160.916,00 (hum milhão, cento e sessenta mil, novecentos e dezesseis cruzados) às seguintes instituições assistênciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxllios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretario da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.