DECRETO N. 29.154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessao de subvenção às instituições assistênciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 1.160.916,00 (hum milhão, cento e sessenta mil, novecentos e
dezesseis cruzados) às seguintes instituições
assistênciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxllios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretario da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.