DECRETO N. 29.157, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), a instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matão, para Departamento: Escola de Educação Especial da APAE de Matão, em Matão, na DR 6 - RIBEIRÃO PRETO.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1988.