DECRETO N. 29.161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.145.000.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e cinco
milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo observando-se as
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso .II do .§
1.°, do Artigo 43,da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
.I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 27.984 de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1988.