DECRETO N. 29.162, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Subvenções Econômicas
do Instituto de Pesquisas Técnológicas do Estado de São Paulo - lPT

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966 de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172 de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.059.158,000,00 (hum bilhão, cinquenta e nove milhões cento e cinquenta e oito mil cruzados) suplementar ao orgamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo .I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de novembro de 1988.