DECRETO N. 29.162, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia para Subvenções
Econômicas
do Instituto de Pesquisas Técnológicas
do Estado de São Paulo - lPT
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966 de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172 de 5 de
julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.059.158,000,00 (hum bilhão, cinquenta e nove milhões
cento e cinquenta e oito mil cruzados) suplementar ao orgamento da
Secretaria de Ciência e Tecnologia observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
.I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 8 de novembro de 1988.