DECRETO N. 29.177, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera o Decreto n. ° 23.371, de 9 de abril de 1985, quanto ao reajuste dos valores do leito-dia pagos a entidades conveniadas ou contratadas pelo atendimento de pacientes de patologia mental e de pacientes geriátricos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 3.° do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os valores do leito-dia serão reajustados trimestralmente, nos meses de Janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, na base de 100% (cem por cento) da variação da OTN no trimestre imediatamente anterior ao daquele a ser reajustado."
Artigo 2° - Este Decreto enuará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1988