DECRETO N. 29.181, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria o Parque Nascentes do Tietê, no Município de Salesópolis, em área que especifica, declarando-a de utilidade pública para fins de desapropriação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no Artigo 5.°, alínea "a",do
Código Florestal (Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro
de 1965) e nos termos do Atigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, letra "k" e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e
Considerando a importância do Rio Tietê para o processo
histórico de ocupação e desenvolvimento do Estado
de São Paulo;
Considerando a importância
histórico-geográfico-cultural da região das
cabeceiras do Rio Tietê;
Considerando a reivindicação da comunidade de
Salesópolis de que área de tal interesse para toda a
população do Estado de São Paulo deve ser de uso
público;
Considerando a necessidade de recuperação desta
área degradada da Mata Atlântica e o seu valor
paisagístico e,
Considerando, finalmente, que a proximidade de tal área a
região densamente povoada favorece o desenvolvimento de
atividades culturais, de lazer e de educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica criado o Parque Nascentes do Tietê,
no Município de Salesópolis, em área de 134,747ha,
delimitada por um polígono irregular que tem o vértice
n.° 1 (um) no eixo da estrada municipal, nas coordenadas N
7393060.000 E 425.160.000, e os lados a partir deste vértice com
as seguintes distâncias e azimutes: 260,084m, Az. 88°53'53";
350,891 m, Az. 147°12'56" 264,054m, Az. 16l°13'19"; 161,012 m,
Az. 216°09'29" 122,065 m, Az.235°00'58"; 95,000m, Az.
270°00'00" 324,422 m, Az. 24l°27'36"; 196,022 m, Az.
185°51'21" 192,093 m, Az. 231°20'24"; 82,462 m, Az.
255°57'49" 86,023 m, Az.234°27'44"; 58,309 m, Az.
329°02'10" 89,022 m, Az. 308°09'26"; 69,462 m, Az.
300°15'23" 110,000 m, Az. 360°00'O0"; 60,207 m, Az.
318°21'59" 58,309m, Az. 300°57'49"; 111,018 m, Az.
262°14,05" 51,478 m, Az. 240°56'43"; 250,449m, Az.
333°56'47" 423,231m, Az. 321°l4'04"; 146,030m, Az.
38°02'49" 82,006m, Az. 37°34'06"; 114,017m, Az. 15°15'18"
80,622 m, Az. 07°07'30"; 161,245 m, Az. 60°15'18" 55,901m, Az.
26°33'54"; 68,007 m, Az. 72°53'50" 205,182 m, Az.
133°01'30"; 215,870 m, Az. 103°23'32" 154,353 m, Az.
65°05'42"; 234,360 m, Az. 78°55'47" encerrando assim
1.347.345,000m2 ou 139,20 hectares, conforme forme Trabalhos Tecnicos
constantes do Processo SMA n.° 10.179/88.
Artigo 2. ° - No Parque Nascentes do Tietê
serão implementadas mentadas atividades culturais e de
educação ambiental bem como promovida a
recuperação da área degradada originalmente mente
coberta pela Mata Atlântica.
Artigo 3.° - A Secretaria de Obras, através da
Eletropaulo paulo - Empresa de Eletrecidade de São Paulo S.A.
fica resrponsavel pela implantação e
administração do Parque criado no Artigo 1.° deste
decreto, com a colaboração técnica da Secretaria
do Meio Ambiente.
Artigo 4.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área descrita no Artigo 1.°
deste decreto, que consra pertencer a Herdeiros de Deolinda Chaves,
Antonio Pinto, João Pinto, Oswaldo dos Santos e Nelson Tavares,
necessária a efetiva implantação do referido
Parque na forma dos Artigos 2° e 3.°.
Artigo 5.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 6. ° - As despesas decorrentes com a
execução do presente decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas nos
orçamentos-programa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
da Secretaria de Obras.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente
Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rolemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1988.