DECRETO N. 29.181, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria o Parque Nascentes do Tietê, no Município de Salesópolis, em área que especifica, declarando-a de utilidade pública para fins de desapropriação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 5.°, alínea "a",do Código Florestal (Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965) e nos termos do Atigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, letra "k" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e
Considerando a importância do Rio Tietê para o processo histórico de ocupação e desenvolvimento do Estado de São Paulo;
Considerando a importância histórico-geográfico-cultural da região das cabeceiras do Rio Tietê;
Considerando a reivindicação da comunidade de Salesópolis de que área de tal interesse para toda a população do Estado de São Paulo deve ser de uso público;
Considerando a necessidade de recuperação desta área degradada da Mata Atlântica e o seu valor paisagístico e,
Considerando, finalmente, que a proximidade de tal área a região densamente povoada favorece o desenvolvimento de atividades culturais, de lazer e de educação ambiental,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica criado o Parque Nascentes do Tietê, no Município de Salesópolis, em área de 134,747ha, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice n.° 1 (um) no eixo da estrada municipal, nas coordenadas N 7393060.000 E 425.160.000, e os lados a partir deste vértice com as seguintes distâncias e azimutes: 260,084m, Az. 88°53'53"; 350,891 m, Az. 147°12'56" 264,054m, Az. 16l°13'19"; 161,012 m, Az. 216°09'29" 122,065 m, Az.235°00'58"; 95,000m, Az. 270°00'00" 324,422 m, Az. 24l°27'36"; 196,022 m, Az. 185°51'21" 192,093 m, Az. 231°20'24"; 82,462 m, Az. 255°57'49" 86,023 m, Az.234°27'44"; 58,309 m, Az. 329°02'10" 89,022 m, Az. 308°09'26"; 69,462 m, Az. 300°15'23" 110,000 m, Az. 360°00'O0"; 60,207 m, Az. 318°21'59" 58,309m, Az. 300°57'49"; 111,018 m, Az. 262°14,05" 51,478 m, Az. 240°56'43"; 250,449m, Az. 333°56'47" 423,231m, Az. 321°l4'04"; 146,030m, Az. 38°02'49" 82,006m, Az. 37°34'06"; 114,017m, Az. 15°15'18" 80,622 m, Az. 07°07'30"; 161,245 m, Az. 60°15'18" 55,901m, Az. 26°33'54"; 68,007 m, Az. 72°53'50" 205,182 m, Az. 133°01'30"; 215,870 m, Az. 103°23'32" 154,353 m, Az. 65°05'42"; 234,360 m, Az. 78°55'47" encerrando assim 1.347.345,000m2 ou 139,20 hectares, conforme forme Trabalhos Tecnicos constantes do Processo SMA n.° 10.179/88.
Artigo 2. ° - No Parque Nascentes do Tietê serão implementadas mentadas atividades culturais e de educação ambiental bem como promovida a recuperação da área degradada originalmente mente coberta pela Mata Atlântica.
Artigo 3.° - A Secretaria de Obras, através da Eletropaulo paulo - Empresa de Eletrecidade de São Paulo S.A. fica resrponsavel pela implantação e administração do Parque criado no Artigo 1.° deste decreto, com a colaboração técnica da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área descrita no Artigo 1.° deste decreto, que consra pertencer a Herdeiros de Deolinda Chaves, Antonio Pinto, João Pinto, Oswaldo dos Santos e Nelson Tavares, necessária a efetiva implantação do referido Parque na forma dos Artigos 2° e 3.°.
Artigo 5.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 6. ° - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos-programa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Secretaria de Obras.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente
Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rolemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1988.